O Serviço de Previdência Social do Município de Araras, o Araprev, vai revisar as aposentadorias concedidas entre maio de 2025 e julho de 2026 para restabelecer o pagamento do prêmio de assiduidade e disciplina a servidores ativos, inativos e pensionistas. A medida administrativa decorre de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu o retorno do benefício aos servidores municipais, após mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Araras (Sindsepa). O pagamento volta na folha de agosto para quem teve os valores incorporados com base nas Leis Municipais 2.242/1991 e 3.748/2004, e o Araprev fará levantamento dos valores retroativos, com proposta de pagamento a ser apresentada. As informações são do portal Notícias de Araras.

"Quem já estava aposentado até abril de 2025 não perdeu o benefício. Mas aqueles que se aposentaram de maio do ano passado para cá estavam sem receber o prêmio. Por isso, vamos revisar esses casos, e aqueles que se enquadrarem na lei voltarão a receber já na próxima folha de pagamento, em agosto. O retroativo também será calculado e pago posteriormente", explicou o presidente do Araprev, Gilberto Alves de Oliveira.

O que é o prêmio de assiduidade e disciplina

O prêmio é um benefício concedido a servidores públicos municipais de Araras que demonstram alta frequência no trabalho e cumprimento de suas obrigações — uma gratificação por faltas não cometidas e disciplina mantida, prevista em leis das décadas de 1990 e 2000 e incorporada, ao longo do tempo, à remuneração de muitos servidores, inclusive aposentados. Em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o prêmio era inconstitucional, o que obrigou a Prefeitura a suspender o pagamento — e afetou tanto os ativos quanto os que se aposentaram a partir de maio daquele ano, cujos proventos foram calculados sem o benefício.

O Sindsepa recorreu. Após o mandado de segurança coletivo, o colegiado do TJSP decidiu pela manutenção dos benefícios de progressão funcional e do prêmio de assiduidade e disciplina previstos em leis anteriores ao atual Estatuto do Servidor de Araras. Com base no acórdão, a Prefeitura decidiu não recorrer e restabelecer os pagamentos a partir de agosto, para os servidores que adquiriram o direito antes de 2013.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, a decisão da Prefeitura de não recorrer é o dado mais relevante. "Município que perde no tribunal costuma recorrer até o Supremo para adiar o pagamento. Araras leu o acórdão e decidiu pagar — na folha seguinte, com retroativo a calcular. Isso encerra uma disputa de mais de um ano com o funcionalismo e evita que o passivo cresça com juros e correção. É a decisão fiscalmente prudente disfarçada de gesto político", avalia.

Por que o prêmio foi considerado inconstitucional

A tese que levou à suspensão de 2025 é conhecida no direito administrativo: assiduidade e disciplina são deveres do servidor, e não se pode remunerar o cumprimento de uma obrigação — pagar a mais por não faltar seria pagar duas vezes pelo mesmo trabalho. Tribunais de contas e de justiça têm invalidado gratificações desse tipo em vários municípios paulistas, com o argumento de que ferem os princípios da moralidade e da isonomia. O contra-argumento, acolhido no mandado de segurança, é o do direito adquirido: quem incorporou o benefício sob a lei antiga, cumprindo os requisitos por anos, não pode perdê-lo por mudança de entendimento posterior — a inconstitucionalidade, se existe, vale para o futuro, não para o que já foi consolidado.

Progressão funcional: o outro benefício preservado

A decisão do TJSP manteve, além do prêmio, a progressão funcional prevista em leis anteriores ao estatuto — o mecanismo pelo qual o servidor avança de nível na carreira, com aumento de vencimentos, por tempo de serviço e avaliação. É um benefício de impacto financeiro ainda maior que o prêmio, porque se acumula ao longo de décadas e é levado para a aposentadoria. Ao preservar os dois, o acórdão protegeu a estrutura remuneratória de uma geração inteira de servidores de Araras admitidos antes de 2013 — e definiu que o estatuto atual só rege quem entrou depois dele.

Quem tem direito — e quem não tem

A decisão do TJSP preservou os benefícios previstos em leis anteriores ao atual Estatuto do Servidor, o que estabelece um corte: servidores que adquiriram o direito ao prêmio antes de 2013 voltam a recebê-lo; os que ingressaram depois, sob o estatuto atual, não têm o benefício. É a lógica do direito adquirido — a regra que valia quando o servidor cumpriu os requisitos continua valendo para ele, mesmo que a lei tenha mudado depois.

Entre os aposentados, a revisão alcança quem se aposentou entre maio de 2025 e julho de 2026 — período em que o prêmio estava suspenso e, portanto, não entrou no cálculo dos proventos. O Araprev vai recalcular esses benefícios, incorporar o prêmio para quem se enquadra e pagar a diferença retroativa.

Araprev: a previdência dos servidores

O Araprev é o regime próprio de previdência dos servidores efetivos de Araras — a autarquia que arrecada as contribuições de servidores e da Prefeitura e paga aposentadorias e pensões. Sua saúde financeira depende do equilíbrio entre contribuições e benefícios e dos repasses do município, que, como mostrou o balanço da gestão em julho, foram renegociados: a parcela mensal do acordo com o instituto caiu de R$ 6,07 milhões para R$ 4,72 milhões a partir de junho. A revisão das aposentadorias, ao incorporar o prêmio, eleva a despesa da autarquia — impacto que precisará ser absorvido pelo plano de custeio.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o caso tem duas faces. "Para o servidor, é justiça: um direito garantido por lei de 1991 não pode sumir por decisão de 2025. Para o Araprev, é conta: cada aposentadoria revisada para cima é despesa permanente, e o instituto já vive de parcelamento com a Prefeitura. A Câmara e o conselho do Araprev precisam saber quanto custa a revisão e de onde sai o dinheiro. Direito adquirido não se discute; a fonte de custeio, sim", observa.

Retroativo: o que falta definir

O restabelecimento na folha de agosto resolve o presente; o retroativo — os meses entre a suspensão, em 2025, e agosto de 2026 — é a parte em aberto. O Araprev fará o levantamento dos valores e apresentará proposta de pagamento; a Prefeitura, para os ativos, também iniciou o cálculo e apresentará proposta à categoria. É comum que retroativos desse tipo sejam pagos em parcelas, por meio de acordo com o sindicato, para não comprometer o caixa de um único mês.

Sindsepa: a vitória do sindicato

O mandado de segurança coletivo do Sindsepa é o instrumento que reverteu a suspensão. Sindicatos de servidores municipais atuam com frequência na Justiça para preservar benefícios estatutários questionados por tribunais de contas ou por decisões judiciais — e o resultado em Araras, com o TJSP reconhecendo o direito adquirido e a Prefeitura acatando sem recurso, é um desfecho mais rápido e menos conflituoso do que o habitual.

O que o servidor deve fazer

Aposentados e pensionistas que se enquadram no período de revisão não precisam requerer: o Araprev fará a análise de ofício e restabelecerá o prêmio para quem tem direito. Quem tiver dúvida sobre o enquadramento pode procurar o instituto ou o Sindsepa. Servidores ativos com direito adquirido antes de 2013 voltam a receber o prêmio na folha de agosto pela Prefeitura.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o episódio mostra o custo da insegurança jurídica. "Um benefício de 1991, incorporado por décadas, suspenso em 2025 por decisão judicial, restabelecido em 2026 por outra decisão. No meio, servidor aposentado com provento menor por 15 meses. Não é culpa da Prefeitura nem do sindicato — é o sistema. O que a cidade pode fazer é pagar rápido, calcular o retroativo com transparência e fechar o assunto. Está no caminho", analisa.

O Araprev deve concluir a revisão das aposentadorias concedidas entre maio de 2025 e julho de 2026 e divulgar a proposta de pagamento dos valores retroativos nas próximas semanas. Informações podem ser obtidas na sede do instituto e no Sindsepa.