A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou o Decreto Municipal 7.946, com as regras da segunda etapa do plano de quitação dos Restos a Pagar consolidados até 31 de dezembro de 2024 — valores empenhados e não pagos pela administração entre 2022 e 2024. A norma saiu na edição extra do Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (30 de janeiro). Serão alcançados os credores com créditos liquidados no primeiro semestre de 2023, além dos remanescentes de 2022, em ordem cronológica, com limite mensal de R$ 1,2 milhão até a quitação integral de R$ 10.173.083,32; os pagamentos começam em março e a etapa se conclui em dezembro de 2026. As informações são do portal Notícias de Araras.
Para receber, o credor assina Termo de Acordo com aceitação do cronograma, renúncia expressa a multas, juros, correção monetária e honorários, especificação dos créditos com notas fiscais e atualização de dados bancários; só podem aderir os que não tenham cobrança judicial ou administrativa em curso, ou que desistam dela com comprovação. A adesão é feita no Ganha Tempo ou no site da Prefeitura. A primeira etapa, no segundo semestre de 2025, quitou as Obrigações de Pequeno Valor — até R$ 8.157,41 — de 2022 a 2024 e os créditos liquidados em 2022, cerca de R$ 3 milhões; somados os demais pagamentos de 2025, a Prefeitura já quitou mais de R$ 26 milhões de Restos a Pagar do período.
Restos a Pagar: o que são
Restos a Pagar são despesas empenhadas em um exercício e não pagas até 31 de dezembro — obras medidas, serviços prestados, compras entregues — que passam ao ano seguinte como dívida flutuante. Quando "processados" (liquidados), o credor já cumpriu sua parte e a Prefeitura deve. O acúmulo de 2022 a 2024, em Araras, chegou a dezenas de milhões: fornecedores sem receber, alguns há três anos, judicializando ou deixando de contratar com o município. Quitar em ordem cronológica, com acordo, é a forma de pagar sem ser executado e de recuperar crédito com o mercado.
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o decreto é a parte técnica da frase de janeiro. "Maretto disse que pagou R$ 87 milhões de dívidas em 2025; o decreto mostra como: R$ 26 milhões de Restos a Pagar quitados, e agora mais R$ 10 milhões parcelados em R$ 1,2 milhão por mês, com o credor abrindo mão de juros e desistindo de processo. É acordo duro para quem esperou três anos — mas é dinheiro certo em vez de precatório incerto. A Capag melhorou: poupança corrente de C para B, endividamento caindo. É o indicador que a Caixa e o Desenvolve SP olham antes de emprestar para a ETE. Marizeth Morandim está arrumando a casa para poder pedir dinheiro. É gestão que não rende foto e rende obra", avalia.
R$ 1,2 milhão por mês: o cronograma
Dez milhões em parcelas de até R$ 1,2 milhão dão cerca de nove meses — de março a dezembro de 2026 —, com credores atendidos por data de liquidação: primeiro os remanescentes de 2022, depois os do primeiro semestre de 2023. A terceira etapa, para o segundo semestre de 2023 e 2024, dependerá de novo decreto em 2027. O limite mensal cabe no fluxo de caixa sem comprometer folha e serviços.
Termo de Acordo: o que o credor abre mão
Multas, juros, correção monetária e honorários advocatícios — o que, em três anos, pode representar 30% a 40% do valor original. Em troca, o credor recebe data certa e sem processo. Quem já ajuizou execução precisa desistir para aderir. É o mesmo desenho do Refis, invertido: ali o contribuinte perdoa-se de juros para pagar; aqui, o credor perdoa juros para receber.
Capag: a nota que melhorou
A Capacidade de Pagamento, calculada pelo Tesouro Nacional com base em endividamento, poupança corrente e liquidez, classifica municípios de A a D e condiciona o aval da União a operações de crédito. Araras vinha com nota geral C; em dezembro de 2025, o indicador de endividamento manteve A e caiu de 30,92 para 24,90; a poupança corrente subiu de C para B, de 96,30 para 90,87; a liquidez manteve C, melhorando de -15,78 para -13,83. "A prova de que estamos no caminho certo é a melhora nos indicadores da Capag", disse Maretto.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, a liquidez é o número a acompanhar. "Endividamento A e poupança B são bons; liquidez C negativa significa que a Prefeitura ainda tem mais obrigações de curto prazo do que caixa — exatamente os Restos a Pagar. Cada etapa quitada empurra a liquidez para cima. Se chegar a B, a Capag geral vira B e Araras pode contratar financiamento com aval da União para a ETE e o Paço. É por isso que pagar fornecedor de 2022 em 2026 não é só justiça — é estratégia de crédito. A Fazenda entendeu; a Câmara aprovou o Refis e a data-base com isso em mente", observa.
Marizeth Morandim: a Fazenda
A secretária da Fazenda, Marizeth Baghin Morandim, conduz o plano de Restos a Pagar, o Refis, a migração do Tributos para a nuvem e a relação com o Tesouro. É a pasta que transforma a diretriz do prefeito — "colocar a casa em ordem" — em decreto, cronograma e indicador.
Ganha Tempo e site: como aderir
Credores aderem presencialmente no Ganha Tempo, na Rua Domingos Graziano, 120, de segunda a sexta, das 9h às 16h, ou eletronicamente na página araras.sp.gov.br/restosapagar, enviando o Termo de Acordo assinado, notas fiscais, documentos e dados bancários. A Fazenda analisa e inclui no cronograma por ordem cronológica.
Obrigações de Pequeno Valor: a primeira etapa
A primeira etapa, no segundo semestre de 2025, priorizou as Obrigações de Pequeno Valor — créditos até R$ 8.157,41, que correspondem ao teto para pagamento sem precatório definido pela legislação municipal — dos exercícios de 2022 a 2024, e os créditos liquidados em 2022, somando cerca de R$ 3 milhões. Pagar primeiro os pequenos atende centenas de fornecedores locais — papelaria, oficina, prestador autônomo — com o menor impacto no caixa e o maior efeito na credibilidade; os grandes credores, com valores maiores e mais fôlego, entraram na segunda etapa.
Lei de Responsabilidade Fiscal: a regra do último ano
O artigo 42 da LRF proíbe o gestor, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no exercício ou que deixe parcelas para o ano seguinte sem disponibilidade de caixa; o descumprimento é crime de responsabilidade e gera rejeição de contas pelo Tribunal de Contas. Parte dos Restos a Pagar de 2024 em Araras enquadra-se nessa situação, apontada pelo TCE-SP, e o plano de quitação por decreto é a forma de a gestão seguinte honrar o compromisso sem convalidar a irregularidade — os credores recebem, a responsabilidade é apurada à parte.
Por que não judicializar
Execução contra município vira precatório — pago em anos, pela ordem cronológica de expedição —; para fornecedor pequeno, é pior que acordo com renúncia de juros. O decreto oferece a alternativa; a maioria dos credores da primeira etapa aderiu, o que explica a velocidade dos R$ 26 milhões.
2022 a 2024: a origem do passivo
O acúmulo veio de gestões que empenharam acima da arrecadação e rolaram dívidas para o exercício seguinte — prática que a LRF proíbe no último ano de mandato e que o Tribunal de Contas apontou. A gestão de 2025 herdou o passivo e escolheu o plano de quitação por etapas, em vez de contestar ou ignorar.
O que vem em 2027
Terceira etapa para o segundo semestre de 2023 e 2024, com novo decreto; conclusão do plano em 2027 ou 2028; Capag reavaliada em dezembro de 2026 com os pagamentos do ano. A gestão Elaine Brambilla manteve o cronograma e a secretária.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o decreto é notícia que fornecedores leram com atenção e o resto da cidade ignorou. "Dez milhões para credores de 2022 e 2023, R$ 1,2 milhão por mês, sem juros, sem processo. Quem vendeu para a Prefeitura e não recebeu há três anos sabe o que isso significa. Para o morador, o efeito é indireto e grande: fornecedor que recebe volta a vender; Capag que sobe traz financiamento; ETE e Paço dependem disso. Maretto pagou dívida em 2025 e morreu com a Capag melhorando. Elaine tem o cronograma até dezembro. É a parte da gestão que não aparece na Praça Barão e decide se a cidade cresce", analisa.
O Decreto Municipal 7.946, que regulamenta a segunda etapa do programa de quitação dos Restos a Pagar de 2022 a 2024 da Prefeitura de Araras, foi publicado em 30 de janeiro de 2026 no Diário Oficial Eletrônico. Os pagamentos, limitados a R$ 1,2 milhão mensais, começam em março e se estendem até dezembro de 2026.



