A Prefeitura de Araras publicou na terça-feira (10 de fevereiro), no Diário Oficial Eletrônico, o Decreto 7.950, de 3 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Lei Municipal 5.630, de 27 de abril de 2023, e cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, o FMPD. O fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados exclusivamente a projetos e ações no âmbito da pessoa com deficiência, aprovados pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, o Comdef. As informações são do portal Notícias de Araras.

Os recursos podem ser aplicados em ações de promoção dos direitos das pessoas com deficiência; programas e projetos da administração municipal ou de entidades conveniadas; incentivo a pesquisa, estudos, formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; e despesas urgentes e inadiáveis para execução de ações em benefício da pessoa com deficiência. "Representa uma conquista construída após 25 anos de existência do Conselho, fruto de diálogo, articulação institucional e compromisso com a consolidação de políticas públicas efetivas para as pessoas com deficiência", disse o presidente do Comdef, Edson Roberto Candido, para quem a publicação é "um avanço histórico para o município".

Fundo: o que muda na prática

Sem fundo, recursos para pessoa com deficiência entram no orçamento geral da Assistência Social ou da Saúde e disputam prioridade com tudo o mais; com fundo próprio, doações, convênios, multas e dotações ficam em conta específica, com aplicação decidida pelo conselho e prestação de contas separada. É o mesmo desenho do Fundo da Infância e do Fundo do Idoso: dinheiro carimbado, controle social e possibilidade de captar doações dedutíveis e emendas parlamentares direcionadas. A lei de 2023 criou; o decreto de 2026 regulamentou — três anos entre uma e outra, o que explica a frase do presidente sobre 25 anos de espera.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o decreto é a parte burocrática que faz a diferença. "Lei sem decreto é promessa: a 5.630 dizia que o fundo existia e ninguém podia usar. Desde fevereiro, o Comdef pode receber doação, emenda, convênio, e aplicar em rampa, cadeira, intérprete de Libras, formação de professor, transporte adaptado — o que o conselho decidir. Edson Candido falou em 25 anos porque o conselho pedia isso desde a fundação. A gestão Maretto regulamentou; agora a pergunta é quanto dinheiro entra. Fundo vazio é o risco de todo fundo municipal. A Prefeitura precisa colocar dotação no orçamento de 2027 e a cidade precisa saber que pode doar", avalia.

Comdef: o conselho de 25 anos

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Araras, criado no início dos anos 2000, é paritário entre governo e sociedade civil — entidades como Apae, associações de pessoas com deficiência, profissionais —, delibera sobre políticas de acessibilidade, educação inclusiva, saúde, trabalho e transporte, e fiscaliza o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão no município. A posse da nova composição aconteceu em março, na Semana do Município; o fundo é o instrumento financeiro que o conselho nunca teve.

Lei 5.630/2023: a origem

Aprovada pela Câmara em abril de 2023, a lei criou o FMPD e definiu suas fontes — dotações orçamentárias, doações, convênios, multas por descumprimento de normas de acessibilidade, rendimentos — e seu gestor, vinculado à Assistência Social, com deliberação do Comdef. Faltava o decreto com o rito de gestão, conta, prestação de contas e critérios de aplicação; o 7.950 supre isso.

Onde o dinheiro pode ir

Adaptação de prédios públicos e calçadas; equipamentos de tecnologia assistiva; formação de professores para educação inclusiva; intérpretes de Libras em eventos e serviços; programas de empregabilidade; apoio a entidades conveniadas — Apae, centros de reabilitação —; campanhas de direitos; pesquisa sobre a população com deficiência do município. A lista do decreto é ampla; o conselho define a cada ano.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o fundo chega numa cidade que já faz parte do trabalho. "Araras tem Apae, ônibus acessíveis chegando à TCA, Libras em eventos culturais, prótese auditiva no pacote de saúde, óculos do Fuss, cadastro para transporte de alunos com deficiência. O que não tinha era conta para o Comdef decidir. O decreto dá. E abre a porta para o que fundo municipal faz de melhor: receber emenda parlamentar carimbada e doação de empresa com incentivo. Um deputado que quiser mandar R$ 200 mil para acessibilidade em Araras agora tem para onde. Edson Candido esperou 25 anos por isso; que os próximos 25 sejam de fundo cheio", observa.

Lei Brasileira de Inclusão: a base

A Lei 13.146/2015 garante à pessoa com deficiência acessibilidade, educação inclusiva, saúde, trabalho, transporte e participação, e responsabiliza o poder público municipal por executar — calçadas, prédios, escolas, serviços. Fundos municipais são instrumentos previstos na política nacional para financiar a adequação; poucas cidades do porte de Araras os têm regulamentados.

Como captar: doações e emendas

Empresas e pessoas físicas podem doar ao fundo — com incentivo fiscal previsto em lei federal para fundos da pessoa com deficiência quando regulamentado —, e parlamentares podem destinar emendas ao fundo com finalidade específica. O Comdef e a Assistência Social precisam divulgar a conta e o CNPJ, e prestar contas anualmente, para dar segurança ao doador.

Fundos da Infância e do Idoso: os modelos que já funcionam

Araras opera há anos o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso, ambos com captação por destinação de Imposto de Renda — até 6% para pessoa física e 1% para jurídica —, editais anuais e projetos de entidades aprovados pelos conselhos; são os modelos de governança que o FMPD replica. A experiência mostra o que faz o fundo funcionar: campanha de captação no fim do ano, edital claro, prestação de contas pública e conselho ativo. O Comdef tem os dois exemplos ao lado, na Casa dos Conselhos, para copiar o que deu certo e evitar o que emperrou.

Transparência e controle

O decreto prevê conta bancária específica, plano de aplicação aprovado pelo conselho, relatórios e prestação de contas ao Tribunal de Contas; o Comdef fiscaliza e o Conselho de Assistência Social acompanha. É a governança que evita desvio de finalidade e que os fundos da Infância e do Idoso já praticam.

Multas por falta de acessibilidade: uma fonte

O decreto prevê que multas aplicadas pela fiscalização municipal por descumprimento de normas de acessibilidade — calçada sem rampa, estabelecimento sem banheiro adaptado, vaga reservada ocupada — sejam recolhidas ao fundo, criando ciclo em que a infração financia a correção; é a fonte que mais cresce em cidades que fiscalizam, e a que dá ao Comdef interesse direto em que a Fiscalização Urbana atue.

Araras e a pessoa com deficiência: os números

O Censo de 2022 aponta cerca de 8% da população com alguma deficiência — em Araras, mais de 10 mil pessoas —, com predomínio de deficiência visual, motora e auditiva, e crescente diagnóstico de TEA em crianças. É público que usa transporte adaptado, educação especial, reabilitação e prótese, e que o fundo pode atender de forma dirigida.

O que se espera em 2026

Abertura da conta, primeira dotação, regulamento interno do Comdef para editais, e a primeira captação — emenda ou doação. A Assistência Social, sob Mirian Vanessa Pires Franzini, é a gestora; a Câmara acompanha. O ano de regulamentação é o ano de estruturar; o de 2027, de executar.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a notícia merece mais atenção do que teve. "Um decreto no Diário Oficial de fevereiro, sem cerimônia, criou a conta que o Comdef pediu por 25 anos. Dez mil ararenses com deficiência passam a ter fundo próprio para rampa, Libras, cadeira, curso. Maretto assinou em 3 de fevereiro; morreu em junho; o fundo é dele e do conselho. Elaine Brambilla herda a obrigação de encher. Que o orçamento de 2027 tenha a linha do FMPD com valor real — e que Edson Candido possa dizer, em 2027, que o fundo financiou a primeira rampa", analisa.

O Decreto Municipal 7.950, de 3 de fevereiro de 2026, que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Araras, criado pela Lei 5.630 de 27 de abril de 2023, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico em 10 de fevereiro de 2026.