Terminou na sexta-feira (30 de janeiro) o prazo de adesão ao Refis 2025, o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras, para negociação de dívidas com a Prefeitura e com o Saema contraídas até 31 de dezembro de 2024. As adesões foram feitas por pessoas físicas e jurídicas no Ganha Tempo do centro, na Rua Domingos Graziano, 120, de segunda a sexta, das 9h às 16h; só após a adesão as guias podiam ser solicitadas por e-mail. Os débitos podiam ser divididos em até 12 parcelas — mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 150 para jurídica —, incluindo créditos em execução fiscal, com descontos escalonados em juros e multas: 90% em até 4 parcelas, 80% em até 6, 70% em até 8, 60% em até 10 e 50% em até 12. As informações são do portal Notícias de Araras.

O programa abrangeu também dívidas da Secretaria de Habitação — imóveis adquiridos em programas habitacionais municipais e da extinta Emhaba, a Empresa Municipal de Habitação de Araras —, mas não os financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, pelo Minha Casa Minha Vida ou contratados com Caixa, CDHU, Cohab ou outra instituição financeira. O não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, rescinde o acordo; as guias são pagas pelo sistema bancário, vedado o Pix. A Lei Complementar 282, que instituiu o Refis 2025, foi publicada em 6 de novembro de 2025; o prazo original foi prorrogado até 30 de janeiro.

Refis: o que é e por que existe

Programas de recuperação fiscal permitem ao contribuinte em atraso quitar dívidas com desconto em juros e multas — nunca no principal, por vedação legal — e ao município recuperar receita que, em execução judicial, levaria anos e custaria mais do que renderia. Araras tem dívida ativa de dezenas de milhões em IPTU, ISS, taxas e contas de água; o Refis converte parte disso em caixa imediato e regulariza contribuintes que voltam a pagar em dia. É instrumento recorrente, e sua repetição frequente é criticada por estimular a inadimplência à espera do próximo.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o Refis de 2025 fecha o ciclo da arrumação financeira de Maretto. "A Prefeitura paga fornecedor de 2022 com decreto de Restos a Pagar e cobra contribuinte de 2024 com Refis: as duas pontas da mesma operação de caixa. Noventa por cento de desconto em juros para quem paga em quatro vezes é generoso — e é o que faz quem precisa de dinheiro agora. O Saema entrou no programa porque a inadimplência de água é alta, e em abril anunciou corte para quem não pagou. O sinal é claro: a cidade dá o desconto em janeiro e corta em abril. Quem não aderiu ao Refis vai sentir. É política fiscal coerente, ainda que impopular", avalia.

Os descontos: a escada

Quanto menos parcelas, maior o desconto — 90% em até 4, 50% em 12 — para incentivar a quitação rápida; o principal é integralmente devido, com correção até a adesão. Para uma dívida de R$ 5 mil com R$ 3 mil de juros e multa, pagar em 4 vezes custa R$ 5.300; em 12, R$ 6.500. O parcelamento não suspende a cobrança se houver atraso de três parcelas.

Saema no Refis

Contas de água e esgoto atrasadas até dezembro de 2024 entraram no programa, com os mesmos descontos — o que permitiu a milhares de usuários regularizar antes da política de corte anunciada em abril, para atrasos de 31 a 60 dias. A tarifa social, com até 50% de desconto para famílias do CadÚnico, é a alternativa permanente para quem não consegue pagar o valor cheio.

Habitação e Emhaba

A Emhaba, empresa municipal de habitação extinta, deixou contratos de imóveis com prestações em atraso que a Secretaria de Habitação administra; o Refis permitiu regularizar esses débitos e avançar na titulação. Financiamentos bancários — SFH, MCMV, Caixa, CDHU, Cohab — ficaram de fora por serem dívidas com as instituições, não com o município.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o Refis mostra o dilema das cidades. "Sem Refis, a dívida ativa vira execução fiscal — cara, lenta, com retorno baixo. Com Refis a cada dois anos, o contribuinte aprende a não pagar e esperar. Araras fez o de 2025 com desconto forte e prazo curto, prorrogado uma vez. O que separa política fiscal de balcão de anistia é o que vem depois: cobrança efetiva de quem não aderiu. O corte de água em abril é o primeiro sinal. Se a Fazenda executar a dívida ativa de IPTU com o mesmo rigor, o Refis terá sido o último aviso, não o próximo hábito", observa.

Ganha Tempo: o balcão

O Ganha Tempo do centro, ao lado da Farmácia de Alto Custo, concentra atendimento de tributos, dívida ativa, Saema e serviços municipais; a adesão presencial exigiu documento e identificação do débito, com emissão de guias por e-mail após a formalização. O horário das 9h às 16h e a fila das últimas semanas de janeiro marcaram o fim do prazo.

Sem Pix: o motivo

As guias do Refis são pagas pela rede bancária, com código de barras, para garantir a conciliação automática com o sistema tributário; o Pix, sem integração no sistema do município em janeiro, ficou vedado. A migração do Tributos para a nuvem, em 2026, prevê a incorporação do Pix em guias futuras.

Dívida ativa de Araras: o tamanho do problema

A dívida ativa municipal — IPTU, ISS, taxas, multas, água — de cidades do porte de Araras costuma somar valor equivalente a 30% a 50% da receita anual, acumulado ao longo de décadas, com parcela significativa considerada irrecuperável: imóveis de espólio, empresas fechadas, valores pequenos cujo custo de cobrança supera o crédito. O Refis atua sobre a fatia recuperável; o restante exige protesto, execução e, no limite, baixa contábil. A Fazenda de Araras iniciou em 2025 o protesto de certidões em cartório, medida de baixo custo que aumenta a adesão a programas como o Refis.

Protesto em cartório: a cobrança que veio antes

Desde a Lei 12.767/2012, municípios podem protestar certidões de dívida ativa em cartório, o que restringe crédito do devedor e, na prática, resolve boa parte das cobranças pequenas sem processo judicial. Araras adotou o protesto como etapa anterior à execução; muitos contribuintes que aderiram ao Refis de 2025 o fizeram após a intimação do cartório. É o mecanismo que, combinado ao desconto do programa, explica a fila no Ganha Tempo em janeiro.

Lei Complementar 282/2025

Aprovada pela Câmara e publicada em 6 de novembro de 2025, a LC 282 instituiu o Refis com as regras de desconto, parcelamento, rescisão e abrangência; a prorrogação até 30 de janeiro foi feita por decreto. É a base legal que permite renunciar a juros e multas — receita que, sem lei, o município não poderia dispensar.

O que aconteceu com quem não aderiu

Débitos não negociados seguem na dívida ativa, com juros e multa integrais, protesto em cartório e execução fiscal; contas de água em atraso passaram a ser cortadas a partir de abril, conforme o Saema. Novo Refis não tem previsão.

Pessoa jurídica: o ISS em atraso

Para empresas, o Refis alcançou principalmente ISS declarado e não recolhido, taxas de licença e alvará, e multas de fiscalização — débitos que impedem a emissão de certidão negativa e, com ela, a participação em licitações e o acesso a crédito bancário. A parcela mínima de R$ 150 e o desconto de até 90% permitiram a prestadores de serviço e comércios regularizar a situação e voltar a operar com certidão; é o segmento em que o Refis tem maior efeito econômico, porque destrava atividade, não só arrecada.

Arrecadação: o resultado

A Fazenda não divulgou o total arrecadado, mas Refis municipais costumam recuperar de 10% a 20% da dívida ativa negociável; para Araras, alguns milhões que entraram no caixa do primeiro trimestre, ao lado das parcelas de Restos a Pagar que saíram a partir de março.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, o Refis é a notícia que o contribuinte lê duas vezes. "Uma quando descobre o desconto de 90%; outra quando o prazo acaba. Araras deu de novembro a janeiro, prorrogou uma vez, incluiu água e habitação. Quem tinha dívida e queria pagar, pagou. Quem esperou, vai pagar mais caro ou ficar sem água. A Prefeitura de Maretto usou o Refis como parte da limpeza das contas — e a Prefeitura de Elaine herda a dívida ativa de quem ficou de fora. O próximo passo não é outro Refis; é cobrar", analisa.

O prazo de adesão ao Refis 2025 de Araras, instituído pela Lei Complementar 282 de 6 de novembro de 2025, encerrou-se em 30 de janeiro de 2026. O programa abrangeu dívidas com a Prefeitura e com o Saema contraídas até 31 de dezembro de 2024.