A Câmara Municipal de Araras aprovou, durante a 5ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada em 8 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras — o chamado Refis 2026. O programa permite regularizar débitos contraídos até 31 de dezembro de 2025 com a Prefeitura e com o Serviço de Água e Esgoto (Saema), com descontos escalonados conforme o número de parcelas escolhido. As informações são dos portais Repórter Beto Ribeiro e Notícias de Araras.
Quem pode aderir e quando
O período de adesão ao Refis 2026 vai de 15 de setembro a 22 de dezembro de 2026. Podem participar contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Araras e à Saema contraídos até 31 de dezembro de 2025, o que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas com pendências acumuladas ao longo dos últimos anos junto ao poder público municipal.
Descontos para débitos até R$ 40 mil
Para dívidas de até R$ 40 mil com a Prefeitura, a tabela aprovada prevê: pagamento à vista ou em até 3 parcelas sem juros e multas; em até 6 parcelas, desconto de 80%; em até 12 parcelas, desconto de 60%; em até 24 parcelas, desconto de 30%; e em até 36 parcelas, desconto de 15%. Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o desconto concedido ao contribuinte, um estímulo evidente à quitação mais rápida do débito.
Descontos para débitos acima de R$ 40 mil
Já para dívidas acima de R$ 40 mil, a tabela de descontos é: à vista ou em até 3 parcelas, sem juros e multas; em até 6 parcelas, desconto de 50%; em até 12 parcelas, desconto de 30%; e em até 24 parcelas, desconto de 20%. Nesse caso, o número máximo de parcelas oferecido é menor do que o previsto para débitos de menor valor, e os percentuais de desconto também são mais conservadores.
Na avaliação de Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, programas de refinanciamento como esse cumprem uma função dupla para o município. "De um lado, dá fôlego pro contribuinte que ficou inadimplente, muitas vezes por dificuldade financeira real, e não por má-fé. De outro, é forma de a Prefeitura recuperar caixa que dificilmente entraria de outro jeito — dívida antiga tende a virar prejuízo puro se não houver incentivo pra negociação. A escala de desconto, maior pra quem paga rápido e menor pra quem parcela mais, é o desenho técnico correto: incentiva quitação sem abrir mão de arrecadação de quem só consegue pagar aos poucos", pondera.
Regras específicas para débitos com a Saema
Para débitos junto ao Serviço de Água e Esgoto de Araras, o programa prevê parcelamento em até 48 vezes, com faixas de desconto próprias: pagamento à vista ou em até 3 parcelas, sem juros e multas; de 4 a 12 parcelas, desconto de 80%; de 13 a 24 parcelas, desconto de 70%; de 25 a 36 parcelas, desconto de 60%; e de 37 a 48 parcelas, desconto de 50%. A condição de parcelamento mais longo reflete o perfil de débitos de água e esgoto, muitas vezes acumulados por famílias em situação de maior vulnerabilidade financeira.
Cancelamento do acordo e emissão de guias
O texto aprovado prevê que o acordo firmado dentro do Refis 2026 será automaticamente cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou permaneça com alguma parcela em atraso por mais de 90 dias — regra que busca evitar que o programa vire uma forma de protelar indefinidamente o pagamento sem compromisso real de quitação. As guias para pagamento poderão ser emitidas pelo Ganha Tempo, por WhatsApp ou por e-mail, com quitação através do sistema bancário convencional.
Emendas da vereadora Marluce Natália de Góes Lima
Durante a sessão extraordinária, o projeto recebeu duas emendas modificativas e duas emendas aditivas, todas de autoria da vereadora Marluce Natália de Góes Lima, que foram incorporadas ao texto final aprovado pelos vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras. O detalhamento específico do conteúdo de cada emenda não foi explicitado nas reportagens originais, mas sua aprovação indica ajustes ao desenho inicial do programa antes da votação definitiva.
Com a aprovação na Câmara, o Refis 2026 segue para sanção e regulamentação antes do início oficial do período de adesão, previsto para 15 de setembro. Contribuintes interessados poderão emitir as guias de pagamento pelos canais indicados assim que o programa entrar em vigor.


