O seguro-desemprego pode ser solicitado de forma totalmente digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br, sem necessidade de comparecer ao Posto de Atendimento ao Trabalhador. A orientação é da Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que busca reduzir filas no PAT e dar ao trabalhador dispensado sem justa causa um caminho mais rápido para o benefício. O atendimento presencial, porém, continua disponível. As informações são do portal Notícias de Araras.
"Mas o atendimento presencial continua disponível para pessoas que possuem dificuldades de acesso à internet, dúvidas no preenchimento ou necessidade de orientação", disse o secretário de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Marcos Zurita Fernandes. A modernização dos serviços trabalhistas, segundo a pasta, permite o requerimento pelo celular ou computador, com mais agilidade, comodidade e menos burocracia.
Passo a passo pelo aplicativo
O caminho é simples: baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, gratuito para Android e iPhone; entrar com CPF e senha do Gov.br; acessar a aba "Benefícios"; selecionar "Seguro-Desemprego"; informar o número do requerimento fornecido pela empresa no momento da dispensa; confirmar os dados e concluir. O número do requerimento é o dado essencial — consta no documento que o empregador entrega junto com a rescisão — e, sem ele, o pedido não avança. Pelo mesmo aplicativo, o trabalhador acompanha o andamento, consulta as parcelas, apresenta recursos administrativos e atualiza informações.
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, a orientação da Prefeitura corrige um hábito caro. "Muita gente ainda vai ao PAT pedir seguro-desemprego porque sempre foi assim — pega senha, espera, entrega papel. Desde a pandemia, isso é feito pelo celular em cinco minutos. O que a Prefeitura de Araras fez foi dizer isso em voz alta e, ao mesmo tempo, manter o balcão aberto para quem não consegue. É a combinação certa: digital por padrão, presencial por necessidade. E libera o PAT para o que ele faz de único — intermediar vaga, como nos mutirões da BC2 e da Nestlé", avalia.
O que a lei diz
O seguro-desemprego é regulado pela Lei Federal 7.998, de 1990, que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — e que não determina que o pedido seja feito presencialmente. A obrigatoriedade do comparecimento foi prática administrativa, não exigência legal, e caiu com a digitalização dos serviços do Ministério do Trabalho. Hoje, o requerimento pelo aplicativo tem a mesma validade do presencial, com prazo de análise idêntico e pagamento pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito e quanto recebe
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho — 12 meses nos últimos 18, no primeiro pedido; 9 meses nos últimos 12, no segundo; 6 meses, do terceiro em diante — e que não receba outro benefício previdenciário nem tenha renda própria. O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários, entre o salário mínimo e um teto reajustado anualmente, em três a cinco parcelas conforme o tempo trabalhado. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Por que o PAT continua aberto
A manutenção do atendimento presencial reconhece uma realidade: parte dos trabalhadores dispensados — especialmente os mais velhos, os de menor escolaridade e os de ocupações manuais — não tem familiaridade com aplicativos, não tem conta Gov.br em nível prata ou ouro, ou tem dúvidas sobre o preenchimento que um erro pode transformar em indeferimento. No PAT, o atendente faz o pedido no sistema com o trabalhador ao lado, confere documentos e orienta sobre recursos. É o "balcão de apoio" que toda digitalização de serviço público precisa manter.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, a exclusão digital é o risco a administrar. "O trabalhador de 55 anos demitido da usina não vai baixar app; vai ao PAT. O jovem de 22 demitido da loja resolve pelo celular no ônibus. A política pública precisa servir aos dois — e Araras entendeu isso ao manter o presencial. O que a Secretaria pode fazer a mais é ter no PAT um totem ou um atendente que ensine o trabalhador a fazer pelo app na primeira vez, para que ele não precise voltar na segunda. Digitalizar não é fechar balcão; é ensinar a não precisar dele", observa.
Prazos e parcelas: o calendário do benefício
O requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa — antes disso, o sistema não aceita; depois, o direito caduca. A primeira parcela é liberada cerca de 30 dias após a solicitação, e as seguintes a cada 30 dias, creditadas em conta da Caixa, em poupança social digital ou sacadas nas agências e lotéricas. O número de parcelas — três, quatro ou cinco — depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores e de quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício. Se conseguir novo emprego formal durante o período, as parcelas restantes são suspensas automaticamente pelo registro da admissão no sistema — o que dispensa qualquer comunicação do trabalhador.
Carteira de Trabalho Digital: o que mais faz
O aplicativo substituiu a carteira física em 2019 e concentra hoje o histórico de vínculos, contratos, salários e afastamentos do trabalhador, extraído dos sistemas do governo — eSocial e Caged. Além do seguro-desemprego, permite consultar o abono salarial do PIS, conferir se a empresa registrou a admissão, acompanhar o FGTS por integração com o app da Caixa e gerar comprovantes. Para o trabalhador de Araras, é o documento que o empregador consulta na contratação e que o PAT usa no cadastro — ter o app atualizado acelera qualquer processo.
Gov.br: o requisito
O acesso exige conta Gov.br — a identidade digital do governo federal, gratuita, criada com CPF, validação de dados e, para serviços mais sensíveis, reconhecimento facial ou validação bancária. Contas de nível bronze permitem consultas; o seguro-desemprego costuma exigir nível prata ou ouro, obtido pela biometria do aplicativo ou pela validação em banco. Quem não tem a conta pode criá-la no próprio celular em minutos — ou, com dificuldade, pedir ajuda no PAT, que orienta o cadastro.
Golpes: o cuidado com o app falso
A digitalização do seguro-desemprego trouxe também o golpe: criminosos criam aplicativos e sites falsos que imitam a Carteira de Trabalho Digital, enviam mensagens de "liberação de parcela" com links e pedem dados bancários ou pagamento de "taxa" para desbloquear o benefício. A regra é simples — o aplicativo oficial está apenas nas lojas Google Play e App Store, com o nome "Carteira de Trabalho Digital" e o selo do governo federal; o acesso é sempre pelo Gov.br; e nenhum órgão cobra taxa nem pede senha por mensagem. O trabalhador em dúvida deve procurar o PAT, que confirma a situação do requerimento no sistema oficial sem custo.
Araras e o emprego em 2026
A orientação sobre o seguro-desemprego chega num ano de mercado aquecido em Araras — saldo de 1.364 postos formais até maio e mais de 1.500 no semestre —, o que significa que o benefício, para muitos, será ponte curta entre um emprego e outro. O PAT, com 132 vagas abertas e mutirões regulares, é o lugar em que o desempregado pode combinar as duas coisas: pedir o seguro pelo app e procurar a próxima vaga no balcão.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a comunicação é o serviço. "A Prefeitura não criou nada — o app existe há anos. O que fez foi explicar, no site e na imprensa local, como usar, com passo a passo, e dizer que o PAT continua atendendo. É comunicação pública básica, e faz diferença: cada trabalhador que resolve pelo celular é uma senha a menos na fila e um atendente livre para orientar quem precisa. Governo digital em cidade média é isso — não é plataforma nova, é ensinar a usar a que existe", analisa.
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. O PAT de Araras, na Avenida Zurita, 681, Jardim Belvedere, mantém atendimento presencial para orientação e requerimento assistido.

