A Prefeitura de Araras, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, divulgou as diretrizes para plantio de árvores em espaços públicos — praças, canteiros, rotatórias e áreas verdes: quem quiser plantar deve abrir protocolo no Ganha Tempo, na Rua Domingos Graziano, 120, no centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h, para solicitar autorização, com apresentação de projeto prévio. Segundo o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar 167, de 7 de janeiro de 2021, o munícipe pode plantar árvores em sua residência ou terreno desde que observe as exigências do código e tenha prévio assentimento da administração, em requerimento protocolado. As informações são do portal Notícias de Araras.
A legislação fixa critérios como espaçamento mínimo entre árvores e as espécies que podem ou não ser plantadas em calçadas. "A execução de plantios à revelia em Araras, com foco excessivo em árvores frutíferas, tem se mostrado incompatível com a infraestrutura local. A longo prazo, essa falta de critérios gera conflitos urbanos e degrada a padronização estética e funcional das vias públicas e avenidas", afirmou a secretária Raquel Metzner. Desde 2025, a Secretaria mapeia, revitaliza e recupera a arborização dos espaços públicos com espécies adequadas, de maior segurança e, principalmente, nativas regionais. "A Secretaria é responsável por toda a arborização urbana e vem trabalhando na revitalização de diversos locais. Em breve também apresentaremos o Plano Municipal de Arborização Urbana", disse.
Por que pedir autorização
Árvore em espaço público é patrimônio e responsabilidade do município: a Prefeitura responde por queda, raiz que quebra calçada, galho na rede elétrica, fruto que atrai pragas e suja via; por isso, a escolha de espécie, o local e o espaçamento são decisões técnicas. Plantio espontâneo — a mangueira na calçada, o abacateiro no canteiro, a goiabeira na praça — costuma virar problema em dez anos: porte grande demais, raiz superficial, frutos que apodrecem, conflito com fiação. A autorização com projeto permite à Secretaria orientar a espécie certa — ou indicar o viveiro municipal, que doa mudas adequadas.
Para Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, a orientação é impopular e tecnicamente correta. "Morador que planta fruta na calçada acha que faz bem — e faz mal: manga e abacate são árvores de 15 metros com raiz agressiva; goiaba atrai mosca; jaca cai na cabeça. A cidade que plantou 3.608 árvores em 2025, com técnica e espécie nativa, não pode ter calçada virando pomar improvisado. Raquel Metzner disse com todas as letras: plantio à revelia degrada. A solução é o viveiro: quem quer plantar pede a muda certa e a orientação. E o Plano de Arborização, que ela promete, é o que faltava — regra por rua, espécie por porte, calendário de poda. Que saia em 2026", avalia.
Código de Posturas: a LC 167/2021
O Código de Posturas de Araras, atualizado em 2021, regula o uso do espaço público — calçadas, muros, propaganda, ruído, animais, arborização — e prevê, no capítulo de árvores, que o plantio em via pública depende de autorização, com lista de espécies recomendadas e proibidas, espaçamento mínimo, distância de esquinas, postes e entradas de garagem, e proibição de espécies tóxicas ou de grande porte sob fiação. A multa por plantio irregular e por poda ou corte sem autorização também está no código.
Frutíferas: o problema específico
Mangueira, abacateiro, jaqueira, amoreira, goiabeira — espécies de grande porte, raiz superficial ou fruto pesado — são as mais plantadas à revelia e as mais problemáticas em calçada: quebram piso, atraem animais e insetos, geram lixo orgânico e risco de queda. O Código restringe frutíferas de porte em vias; em quintais, são livres. O viveiro municipal orienta frutíferas para quintal e nativas ornamentais para rua.
Espécies adequadas: o que a Secretaria planta
Ipês, resedás, quaresmeiras, pata-de-vaca, oitis de porte controlado, aroeiras — espécies nativas ou adaptadas, de raiz pivotante, porte compatível com fiação e calçada, floração ornamental e baixa manutenção; é o catálogo dos 624 plantios urbanos de 2025 e o que o Plano de Arborização deve formalizar por tipo de via.
Na leitura de Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o Plano Municipal de Arborização é a notícia dentro da notícia. "Cidades que têm plano — Campinas, Piracicaba, Rio Claro — sabem quantas árvores têm, onde, de que espécie, em que estado, e quando podar. Araras planta muito e não tem inventário nem plano. Raquel Metzner está prometendo o documento que vai dizer: nesta avenida, ipê; nesta rua estreita, resedá; nesta calçada, nada. É gestão de floresta urbana. Quando sair, o morador que quiser plantar vai ter regra clara e muda de graça. Até lá, o protocolo no Ganha Tempo é a forma de fazer direito — e de não ser multado", observa.
Plano Municipal de Arborização Urbana
Instrumento previsto na política nacional e exigido para certificações ambientais, o plano inclui inventário georreferenciado das árvores urbanas, diagnóstico de conflitos, diretrizes de espécie por tipo de via, plano de plantio e substituição, calendário de poda e regras de compensação. A Secretaria o elabora desde 2025 com o mapeamento em curso; a apresentação foi prometida para 2026.
Como pedir: o protocolo
No Ganha Tempo, o morador apresenta requerimento com endereço, croqui do local, espécie pretendida e justificativa; a Secretaria vistoria, aprova, ajusta a espécie ou indica alternativa, e pode fornecer a muda pelo viveiro. Escolas, associações e empresas seguem o mesmo rito para plantios coletivos, com acompanhamento técnico — como o pau-brasil da Avenida do Filtro.
Poda e corte: também exigem autorização
Podar ou cortar árvore em via pública sem autorização é infração ao Código e à legislação ambiental, com multa; a Secretaria e a Gestão Ambiental da GCM fiscalizam. Pedidos de poda por risco ou conflito com fiação também são protocolados, e a CPFL executa quando envolve rede elétrica.
Revitalização desde 2025: o que foi feito
Mapeamento de praças e avenidas, substituição de árvores condenadas, plantio de nativas em corredores — Dona Renata, Fábio Prado, Jerônymo Ometto —, parceria com a Usina Santa Lúcia e doação de 1.469 mudas. A política de 2025 é a base do plano; a orientação de 2026 evita que plantios paralelos a desfaçam.
Calçada: de quem é a responsabilidade
Pelo Código de Posturas, a calçada é espaço público cuja construção e manutenção cabem ao proprietário do imóvel lindeiro, mas a árvore plantada nela é patrimônio do município — o que gera a ambiguidade que a autorização resolve: o morador cuida do piso, a Prefeitura decide a árvore. Raiz que levanta o piso, obrigando reparo, é o conflito mais comum, e a escolha de espécie de raiz pivotante, com canteiro permeável de tamanho adequado, é o que o Plano de Arborização pretende padronizar para evitar que o morador pague por uma árvore que não escolheu.
O que muda para o morador
Quem quer árvore na calçada pede à Secretaria e recebe muda e orientação, sem custo; quem planta por conta própria pode ser notificado e ter a árvore removida se for espécie inadequada. Frutíferas ficam para o quintal. O 156 e o Ganha Tempo são os canais.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a orientação é educação ambiental de cidade que cresceu. "Plantar é bom; plantar certo é melhor. Araras tem viveiro, técnica, Festa das Árvores desde 1902 e 3.600 plantios por ano — não precisa de mangueira na calçada. Raquel Metzner falou o que precisava: protocolo, projeto, espécie certa, e plano vindo. O morador que ama árvore vai entender; o que só quer fruta vai reclamar. A cidade que colocou pau-brasil na Avenida do Filtro com criança sabe o que está fazendo. Que o Plano de Arborização saia com inventário e regra por rua — e que a Câmara aprove como lei", analisa.
As diretrizes para plantio de árvores em áreas públicas de Araras foram divulgadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura em fevereiro de 2026, com base na Lei Complementar 167, de 7 de janeiro de 2021. A Secretaria anunciou a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana.



