A Polícia Militar Ambiental aplicou multa de R$ 4.850 a um proprietário rural de Araras após constatar a destruição de vegetação em uma área de reserva legal de domínio privado no município. A ocorrência foi registrada nesta sexta-feira (4) e resultou também no embargo administrativo de aproximadamente 0,97 hectare, segundo informações divulgadas pelo portal Repórter Beto Ribeiro.
A fiscalização foi realizada por policiais do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (5º BPAmb), 2ª Companhia, 1º Pelotão, em atendimento a um Relatório de Informações Técnicas — documento que, em geral, reúne dados de monitoramento por imagens de satélite ou denúncias e orienta as equipes de campo sobre onde vistoriar. Durante a inspeção no local, a equipe constatou intervenção na área de reserva legal, com corte e supressão de exemplares arbóreos nativos e exóticos, sem autorização do órgão ambiental competente.
A infração e a base legal
Diante da constatação, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental com aplicação de multa simples no valor de R$ 4.850, com base no artigo 50 da Resolução SIMA nº 005/21, norma da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo que trata da destruição de qualquer tipo de vegetação em área de reserva legal sem autorização.
Além da multa, a área de aproximadamente 0,97 hectare foi embargada administrativamente, ficando sujeita às medidas previstas na legislação ambiental. O embargo impede qualquer nova intervenção no local e, na prática, obriga o proprietário a deixar a vegetação se regenerar ou a apresentar um plano de recuperação ao órgão ambiental.
Segundo a Polícia Ambiental, a conduta também pode configurar crime ambiental, cuja responsabilidade penal será apurada com base no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais. A ocorrência foi atendida pela equipe formada pelos cabos PM Ezequiel e Colombo, da viatura A-05205.
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o valor da multa é o aspecto menos relevante do caso. "R$ 4.850 é pouco para quem tem uma propriedade rural. O que pesa de verdade é o embargo e a possibilidade de processo criminal. Área embargada não pode ser usada, não gera renda e fica registrada nos sistemas ambientais, o que afeta financiamento agrícola e eventual venda da terra. A multa é o aviso; o embargo é a consequência", avalia.
O que é reserva legal e por que ela não pode ser desmatada
A reserva legal é uma exigência do Código Florestal brasileiro, a Lei 12.651/2012. Trata-se de uma parcela de cada propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, com a função de conservar a biodiversidade, proteger a fauna e a flora e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. No estado de São Paulo, situado fora da Amazônia Legal, esse percentual é de 20% da área do imóvel.
Diferentemente das Áreas de Preservação Permanente (APPs) — que protegem locais específicos como margens de rios, nascentes e topos de morro —, a reserva legal pode ser localizada em qualquer parte da propriedade, desde que aprovada pelo órgão ambiental e registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma vez definida, porém, ela não pode ser suprimida sem autorização, e o manejo permitido é restrito.
O corte de árvores nesse tipo de área, portanto, não é uma questão de quantidade ou de espécie. Mesmo a retirada de exemplares exóticos — como as citadas no auto de infração — exige autorização prévia quando ocorre dentro da reserva legal, porque a intervenção altera o ecossistema que a lei manda preservar.
Infração administrativa e crime ambiental: dois caminhos paralelos
O caso de Araras ilustra a dupla natureza da responsabilização por dano ambiental no Brasil. Na esfera administrativa, o Estado aplica multa e embargo por meio do auto de infração — procedimento que segue seu próprio rito, com direito a defesa e recurso junto ao órgão ambiental. Na esfera penal, o mesmo fato pode ser investigado como crime, com base na Lei 9.605/1998, e resultar em ação do Ministério Público.
O artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais tipifica a destruição ou danificação de florestas nativas ou plantadas em áreas de preservação, e prevê pena de detenção que pode ser convertida em medidas alternativas, além da obrigação de reparar o dano. As duas esferas são independentes: pagar a multa não extingue a responsabilidade criminal, e uma eventual absolvição penal não anula automaticamente o embargo.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, essa separação é o que dá efetividade à fiscalização. "Se a única consequência fosse a multa, muita gente faria a conta e desmataria mesmo assim. É a combinação de embargo, registro no CAR e possibilidade de processo criminal que muda o cálculo. O proprietário de Araras vai descobrir que um hectare desmatado custa muito mais do que R$ 4.850", observa.
Fiscalização por relatório técnico: o papel do monitoramento
Um detalhe do caso merece atenção: a equipe foi ao local em atendimento a um Relatório de Informações Técnicas. Esse tipo de documento é cada vez mais comum na atuação da Polícia Ambiental paulista e reflete a mudança no modelo de fiscalização — de patrulhamento aleatório para ação orientada por dados.
Sistemas de monitoramento por satélite permitem hoje identificar alterações na cobertura vegetal em intervalos curtos e cruzar essas informações com os limites das propriedades e das reservas legais registradas no CAR. Quando o sistema aponta supressão de vegetação em área que deveria estar preservada, gera-se um relatório que orienta a equipe de campo. O resultado é uma fiscalização mais precisa, que chega ao local com a informação de onde e o que verificar.
Para o proprietário rural, isso significa que a distância dos centros urbanos ou a pequena extensão da área desmatada — menos de um hectare, no caso de Araras — já não garantem invisibilidade. Intervenções que há vinte anos passariam despercebidas hoje são detectadas em semanas.
O que acontece depois do auto de infração
Para o proprietário autuado, o processo segue um roteiro definido. Na esfera administrativa, ele pode apresentar defesa no prazo legal, questionando a autuação ou o valor da multa. Independentemente do resultado, a área embargada só é liberada mediante recuperação: em geral, o órgão ambiental exige a apresentação e a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com plantio de espécies nativas, isolamento da área contra gado e monitoramento por vários anos até que a vegetação se restabeleça.
Na esfera penal, uma alternativa frequente é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, pelo qual o infrator assume compromissos de reparação em troca da suspensão ou do arquivamento da ação. O caminho é mais rápido do que um processo judicial completo, mas vincula o proprietário a obrigações fiscalizáveis — e o descumprimento reabre a via criminal.
O contexto de Araras
Araras está inserida em uma região de intensa atividade agrícola, com predomínio histórico da cana-de-açúcar e da citricultura, e onde os remanescentes de vegetação nativa são fragmentados e pressionados pela expansão das lavouras. Nesse cenário, as reservas legais das propriedades rurais cumprem papel desproporcional à sua extensão: são, muitas vezes, os únicos corredores de vegetação que conectam fragmentos de mata e permitem a circulação da fauna.
Cada hectare de reserva legal suprimido, ainda que pequeno, reduz essa conectividade — o que explica por que a legislação trata a intervenção nessas áreas com rigor independentemente do tamanho.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a divulgação de casos como este tem função pedagógica. "A maioria dos produtores da região cumpre a lei e mantém a reserva. Quando a Polícia Ambiental autua quem não cumpre e o caso vira notícia, o recado chega para todos: a regra vale, a fiscalização existe e o custo de descumprir é real. Isso protege quem faz certo, porque evita a concorrência desleal de quem ganha área desmatando", analisa.
O proprietário autuado tem direito a apresentar defesa administrativa contra o auto de infração nos prazos previstos pela legislação estadual. A apuração criminal, se instaurada, seguirá em paralelo sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público.



