Quem precisa podar uma árvore em Araras — na calçada em frente à casa ou mesmo dentro do próprio quintal — deve pedir autorização à Prefeitura antes de cortar qualquer galho. A orientação foi reforçada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que publicou um Guia Prático de Poda e detalhou o procedimento: o pedido é feito no Ganha Tempo, na Rua Domingos Graziano, 120, no Centro, com RG, CPF, carnê do IPTU e comprovante de endereço; abre-se um processo, e um fiscal faz vistoria técnica para orientar o corte adequado. A poda drástica — que retira mais de 30% da copa — é crime ambiental, com multa de R$ 3.842, assim como qualquer poda feita sem autorização. As informações são da Prefeitura de Araras.
A regra vale tanto para árvores em área pública, como calçadas e praças, quanto para as que estão em terreno particular. A lógica é a de que a arborização urbana é patrimônio coletivo — sombra, temperatura, drenagem, fauna — e que o corte errado compromete não só a árvore, mas a segurança de quem passa embaixo dela.
Quais podas precisam de autorização
O guia distingue os tipos de poda pela finalidade. Duas dispensam autorização: a poda de formação, que condiciona o desenvolvimento da árvore e é feita ainda no viveiro, antes do plantio; e a poda de condução, que reduz ramos indesejados em árvore jovem já plantada, para orientar seu crescimento. Todas as demais exigem pedido e vistoria: poda de limpeza (remoção de galhos secos ou doentes), de correção (ajuste de ramos mal formados), de adequação (afastamento de fiação, placas ou construções), de levantamento de copa (remoção de galhos baixos para liberar passagem) e de emergência (após tempestade ou risco iminente de queda).
A distinção faz sentido técnico: as podas dispensadas são feitas em árvores pequenas, com cortes de pouco diâmetro e sem risco; as demais envolvem galhos grandes, altura, proximidade de rede elétrica e decisões sobre quanto retirar — justamente onde o erro é comum e o dano, permanente.
Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a orientação chega no momento certo. "Setembro é quando o morador olha para a árvore da calçada e decide 'vou dar uma podada' antes das chuvas. A maioria corta demais, corta errado, deixa toco que apodrece e, dois anos depois, a árvore cai na tempestade — e a culpa vai para a Prefeitura. O guia e a vistoria existem para evitar exatamente isso. Pedir autorização não é burocracia; é ter um fiscal dizendo qual galho pode e qual não pode", avalia.
Por que 30% é o limite
A poda drástica, definida como a retirada de mais de 30% da área total da copa, é tratada como crime pela Lei Federal de Crimes Ambientais, a 9.605/98, e pelo Código de Posturas de Araras, a Lei Complementar 167/2021. O limite não é arbitrário. A copa é o órgão que alimenta a árvore — as folhas fazem a fotossíntese que sustenta raízes e tronco. Cortar mais de um terço de uma vez desequilibra a planta: ela gasta reservas para rebrotar, produz galhos fracos e mal inseridos, fica vulnerável a fungos e insetos e, com frequência, morre lentamente ao longo de anos ou se torna instável.
A "poda em V" para liberar fiação, o "topping" que corta o tronco no alto e a "poda de rebaixamento" que deixa apenas galhos grossos sem folhas são exemplos de podas drásticas comuns em cidades brasileiras — todas proibidas. O resultado visível são as árvores mutiladas que enfeiam ruas e caem nas primeiras ventanias.
A época certa: dezembro e janeiro
Segundo o guia, o melhor período para podar é entre o fim da primavera e o início do verão — dezembro e janeiro. É quando a árvore está em plena atividade de crescimento, com seiva circulando, e cicatriza os cortes mais rápido, reduzindo a entrada de patógenos. Podar no inverno seco, como muitos fazem, atrasa a cicatrização; podar na floração ou frutificação desperdiça a energia da planta. A orientação vale para a maioria das espécies usadas na arborização urbana do interior paulista.
Prevenir a poda: a árvore certa no lugar certo
O guia dedica atenção ao que evita a necessidade de poda. A escolha correta da espécie, de acordo com o tamanho, a arquitetura da copa e o sistema de raízes; a escolha correta do local, considerando a largura do canteiro, a quantidade de terra disponível, a presença de fiação elétrica, iluminação pública e placas de sinalização; e a realização de podas iniciais de formação e condução, feitas da maneira correta. Uma árvore de grande porte plantada sob a rede elétrica vai exigir poda a vida inteira; uma de pequeno porte no mesmo lugar, não.
É por isso que a Secretaria de Meio Ambiente vem substituindo espécies inadequadas na arborização urbana — como o Ficus benjamina, incluído na lista de invasoras do Estado e removido da Estrada do Canil em setembro — por nativas de porte compatível, como o pau-mulato.
Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, a prevenção é a política mais barata. "Toda poda que a Prefeitura faz ou autoriza é consequência de uma árvore plantada errada décadas atrás. O guia diz o óbvio que ninguém segue: espécie certa, lugar certo, poda de formação no viveiro. Se Araras aplicar isso nos plantios novos — e está aplicando, pelo que se vê na Estrada do Canil —, em vinte anos a cidade terá metade das podas e o dobro da sombra. É investimento que o gestor de hoje faz para o de 2046", observa.
Árvore na fiação: quem poda é a distribuidora
Um caso especial merece atenção. Quando os galhos tocam ou se aproximam da rede elétrica, a poda não deve ser feita nem pelo morador nem por jardineiro particular — o risco de choque e de rompimento de cabos é alto, e a responsabilidade pela poda junto à rede é da distribuidora de energia, que em Araras é a Neoenergia Elektro. O morador solicita o serviço pelos canais de atendimento da concessionária, que envia equipe treinada e com equipamento isolado. A Prefeitura, por sua vez, faz a poda de adequação quando o conflito é com iluminação pública, placas ou calçada.
A confusão sobre quem é responsável é uma das causas mais comuns de podas irregulares: o morador, cansado de esperar, contrata alguém para cortar — e o corte sai errado, ou acaba em acidente. Saber a quem pedir é o primeiro passo para que a poda seja feita, e feita certo.
Multa e denúncia
A multa por poda drástica ou irregular é de R$ 3.842, aplicada com base no Código de Posturas, sem prejuízo da apuração criminal pela Lei 9.605. Denúncias de podas irregulares devem ser feitas ao Departamento de Ouvidoria da Prefeitura, pelo telefone 156. Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, na Rua Emílio Ferreira, 70, na Vila Queiroz, ou pelo telefone (19) 3541-2558.
A fiscalização depende, em grande parte, do vizinho que vê o corte errado e avisa. Como a maioria das podas irregulares acontece em fins de semana, por jardineiros informais contratados pelo morador, a Ouvidoria é o canal que permite à Prefeitura chegar ao local antes que a árvore inteira vá embora.
Arborização urbana e o calor que vem
O tema ganha relevância com a previsão de verão quente sob El Niño. Árvores de copa ampla reduzem a temperatura do ar sob elas em vários graus, protegem o asfalto, retêm água de chuva e abrigam aves. Uma rua arborizada e uma rua sem árvores, no mesmo bairro, podem ter diferença de temperatura sensível em tarde de janeiro. Preservar a copa — e, portanto, evitar a poda drástica — é medida de adaptação climática ao alcance de cada morador.
Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o guia deveria ser leitura obrigatória para quem contrata jardineiro. "O morador paga R$ 150 para alguém 'dar uma limpada' na árvore, o sujeito sobe com o facão e deixa três tocos. A árvore não morre na hora; morre em cinco anos, e cai numa tempestade. A Prefeitura está dizendo: peça autorização, o fiscal vem de graça, o guia está no site. É o mínimo de cuidado com um bem que leva trinta anos para crescer e trinta minutos para destruir", analisa.
O Guia Prático de Poda está disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Araras. Pedidos de autorização de poda são protocolados no Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira, com os documentos indicados pela Prefeitura.



