A Prefeitura de Araras e o Saema prorrogaram até 31 de março de 2026 o decreto que proíbe o uso indevido de água, em razão do cenário crítico do município — baixo volume de chuvas, redução do nível das represas e aumento do consumo nos períodos de temperaturas elevadas. A decisão foi oficializada pelo Decreto 7.944, de 28 de janeiro, publicado na edição 2.811 do Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira (29), estendendo os efeitos do Decreto 7.869, de 12 de setembro de 2025, que prevê multas para residências, comércios e indústrias flagrados descumprindo as restrições. As informações são do portal Notícias de Araras.

Ficam excluídos da proibição os estabelecimentos de lavagem e higienização de veículos; fica vedada a venda de água potável ou bruta por particulares, inclusive por caminhões-pipa, salvo urgência ou emergência. O uso indevido constatado sujeita o infrator a multa de 15 UFESPs — R$ 555,30 —, em dobro na reincidência; persistindo o descumprimento, o Saema pode instalar redutor de pressão na ligação do infrator enquanto vigorar o decreto. Fiscalizam e multam os servidores do Saema e a Comissão de Corte e Fiscalização da autarquia, além da Guarda Municipal, da Defesa Civil e demais servidores que detectarem despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial.

O que é "uso indevido"

Lavar calçada, muro e carro com mangueira; irrigar jardim e gramado nas horas de sol; encher piscina sem autorização; deixar torneira aberta; lavar veículo em via pública; e, sobretudo, despejar água tratada na rede pluvial — o sinal visível do desperdício, que qualquer servidor pode flagrar ao ver água limpa correndo na sarjeta. O decreto de setembro de 2025 listou as condutas; o de janeiro as manteve. A exceção aos lava-rápidos reconhece atividade econômica com reúso e controle; a vedação à venda por caminhão-pipa impede que particulares lucrem com a escassez.

Para Thiago Baptista Martins, editor do portal, a prorrogação em janeiro é o dado que assusta. "Decreto de estiagem em setembro é normal — é o fim do inverno seco. Prorrogar em janeiro, no meio do verão, é dizer que a chuva não veio o suficiente para encher as represas. Araras depende de manancial pequeno; o consumo dispara no calor; a rede da zona leste está no limite. Quinhentos e cinquenta reais de multa e redutor de pressão são o remédio amargo. O Saema fez o certo ao prorrogar e ao proibir caminhão-pipa particular — vender água em crise é o que não pode. O que a cidade precisa, além de multa, é o Sabaz concluído e perdas reduzidas. Multa segura o verão; obra resolve a década", avalia.

15 UFESPs: o valor da multa

A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, atualizada anualmente pela inflação, valia R$ 37,02 em 2026; 15 unidades somam R$ 555,30 — valor que se dobra na reincidência para R$ 1.110,60. Usar a UFESP evita defasagem e permite que o decreto seja renovado sem alterar o número. Para uma residência, é multa alta o suficiente para dissuadir; para comércio e indústria, o redutor de pressão é a sanção que pesa.

Redutor de pressão: a sanção final

Instalado na ligação do infrator reincidente, o redutor limita a vazão — a água chega, mas devagar —, medida que atinge quem persiste após multa dobrada. É sanção reversível, retirada ao fim do decreto ou com compromisso de regularização, e mais eficaz que o corte, que a lei restringe.

Represas e chuvas: o cenário de janeiro

As represas que abastecem a ETA do Jardim Cândida operavam abaixo do nível esperado para janeiro após primavera com chuvas irregulares e dezembro quente; o consumo, com temperaturas acima de 33°C, subiu, e a combinação levou a reservatórios em nível de atenção. O decreto é a ferramenta administrativa de contenção enquanto a chuva de fevereiro e março não recompõe — e, em 2026, o alívio veio tarde.

Na leitura de Adriano Jose Reis Martins, editor do portal, o decreto revela a fragilidade do sistema. "Uma cidade de 135 mil habitantes que precisa multar morador por lavar calçada em janeiro é uma cidade com manancial no limite. Não é culpa do Saema — é geografia: bacia pequena, represa pequena, crescimento grande. A resposta estrutural é reservação, redução de perdas, proteção de nascente e, no futuro, nova captação. A resposta de curto prazo é decreto, multa e redutor. Júnior Franco está fazendo as duas — Sabaz em licitação, tarifa social, corte de inadimplente, decreto de estiagem. O morador que reclama da multa deveria perguntar onde está a água que ele não vê: nas perdas da rede e no ribeirão que secou", observa.

Caminhão-pipa: por que vedar

Em crise hídrica, particulares que captam água em poços ou no Saema e revendem por caminhão-pipa a chácaras, obras e condomínios drenam o sistema e lucram com a escassez; a vedação, salvo emergência, garante que a água disponível vá ao abastecimento público. A Defesa Civil, com seu próprio caminhão-pipa desde abril, atende os casos emergenciais.

Lava-rápidos: a exceção

Estabelecimentos de lavagem de veículos ficam fora da proibição por serem atividade econômica regular, muitos com sistemas de reúso e consumo medido; a alternativa — fechá-los — geraria desemprego sem economia proporcional. A exceção não os libera de fiscalização de desperdício.

Quem fiscaliza

Servidores do Saema e a Comissão de Corte e Fiscalização são os agentes principais; GCM, Defesa Civil e qualquer servidor municipal que flagre água tratada na rede pluvial podem autuar. A ampliação dos fiscais é o que dá ao decreto efetividade — e a denúncia pelo 156 é o canal do morador.

Consumo no calor: os números

Em dias acima de 32°C, o consumo de água de uma cidade do porte de Araras sobe de 20% a 35% em relação a dias amenos — banhos mais longos, piscinas, irrigação, lavagem de veículos e calçadas — e o pico ocorre no fim da tarde, quando a rede já está com pressão reduzida. A ETA do Jardim Cândida trata volume fixo; o que excede é suprido pelos reservatórios, que se esvaziam em sequência de dias quentes e demoram a recompor. O decreto ataca a parcela evitável desse pico — o desperdício —, que estudos de saneamento estimam entre 10% e 15% do consumo residencial.

Perdas na rede: o desperdício invisível

Além do que o morador desperdiça, o Saema perde água em vazamentos, tubulações antigas e ligações irregulares — o índice de perdas de autarquias do interior paulista fica entre 30% e 40% da água tratada, contra 15% de referência internacional. Cada ponto percentual de perda reduzido equivale a milhares de metros cúbicos por dia; a substituição de redes antigas, a setorização com macromedidores e o combate a fraudes são as medidas estruturais que acompanham o decreto e que o Sabaz, com rede nova na zona leste, começa a implantar.

Histórico: 2014, 2021, 2025

Araras adotou decretos de restrição na crise hídrica de 2014 e 2015, na estiagem de 2021 e, agora, de setembro de 2025 a março de 2026 — ciclo que se repete a cada período seco prolongado. A frequência crescente é o argumento para investimento em reservação e para o encontro de recursos hídricos que a Secretaria de Meio Ambiente promoveu em março.

O que muda em abril

Com o fim do decreto em 31 de março, as multas cessam, mas o Saema mantém campanha de uso consciente e a política de cobrança — o corte por inadimplência começou em abril. Se o outono for seco, novo decreto pode vir em setembro; o El Niño previsto para o verão 2026/27 preocupa.

Para Jaime Fernando Reis Martins, editor do portal, o decreto é aviso para o verão que vem. "Araras prorrogou restrição de água em janeiro de 2026 porque a represa não encheu. Em 2027, com El Niño excepcional, o calor será maior e a chuva, imprevisível. O Sabaz só fica pronto em 2028. O que a cidade tem até lá é decreto, multa, redutor e consciência. O Saema fez o que podia; a Prefeitura de Elaine precisa fazer o que Maretto começou — obra, perdas, nascente. Multa de R$ 555 na calçada lavada é o preço de uma cidade que cresceu mais que sua água", analisa.

O Decreto Municipal 7.944, de 28 de janeiro de 2026, prorrogou até 31 de março de 2026 a proibição de uso indevido de água em Araras, estendendo o Decreto 7.869, de 12 de setembro de 2025. A multa por descumprimento é de 15 UFESPs, equivalentes a R$ 555,30.